Decreto nº 42.951/2004
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE REALIZAR ESTUDOS E PROPOR AÇÕES QUE GARANTAM ARMAZENAGEM, A SECAGEM E O ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO GAÚCHA DE GRÃOS DA SAFRA DE 2004.
DECRETO Nº 42.951, DE 17 DE MARCO DE 2004.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE REALIZAR ESTUDOS E PROPOR AÇÕES QUE GARANTAM ARMAZENAGEM, A SECAGEM E O ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO GAÚCHA DE GRÃOS DA SAFRA DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando o volume da produção de grãos alcançada no Estado, na safra de 2003, bem como seus estoques remanescentes;
considerando a necessidade de planejamento da armazenagem e escoamento da produção para fora do Estado, sobretudo em face da safra de 2004;
considerando a necessidade de adoção de medidas emergenciais a curto e médio prazo, que promovam condições adequadas de comercialização da safra de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído um Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos e propor ações que garantam armazenagem, a secagem e o escoamento da produção gaúcha de grãos da safra de 2004.
Art. 2º O Grupo de Trabalho poderá requisitar auxílio de técnicos e recursos de órgãos de governo necessários à execução de suas finalidades, bem como buscar a colaboração de entidades privadas e públicas vinculadas a outras esferas governamentais.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes indicados pelos seguintes órgãos e instituições:
I - Secretaria da Agricultura e Abastecimento, que o coordenará;
II - Secretaria dos Transportes;
III - Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;
IV - Associação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;
V - Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA;
VI - Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA;
VII - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL;
VIII - Caixa Econômica Estadual S/A - Agência de Fomento/RS.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.