Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.951/2004

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE REALIZAR ESTUDOS E PROPOR AÇÕES QUE GARANTAM ARMAZENAGEM, A SECAGEM E O ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO GAÚCHA DE GRÃOS DA SAFRA DE 2004.

DECRETO Nº 42.951, DE 17 DE MARCO DE 2004.

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE REALIZAR ESTUDOS E PROPOR AÇÕES QUE GARANTAM ARMAZENAGEM, A SECAGEM E O ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO GAÚCHA DE GRÃOS DA SAFRA DE 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando o volume da produção de grãos alcançada no Estado, na safra de 2003, bem como seus estoques remanescentes;

considerando a necessidade de planejamento da armazenagem e escoamento da produção para fora do Estado, sobretudo em face da safra de 2004;

considerando a necessidade de adoção de medidas emergenciais a curto e médio prazo, que promovam condições adequadas de comercialização da safra de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído um Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos e propor ações que garantam armazenagem, a secagem e o escoamento da produção gaúcha de grãos da safra de 2004.

Art. 2º O Grupo de Trabalho poderá requisitar auxílio de técnicos e recursos de órgãos de governo necessários à execução de suas finalidades, bem como buscar a colaboração de entidades privadas e públicas vinculadas a outras esferas governamentais.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes indicados pelos seguintes órgãos e instituições:

I - Secretaria da Agricultura e Abastecimento, que o coordenará;

II - Secretaria dos Transportes;

III - Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;

IV - Associação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;

V - Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA;

VI - Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA;

VII - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL;

VIII - Caixa Econômica Estadual S/A - Agência de Fomento/RS.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.