Decreto nº 42.954/2004
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666. DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.
DECRETO Nº 42.954, DE 17 DE MARÇO DE 2004.
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666 . DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do artigo 1º,
§ 5º. da LEI Nº 6595 , de 17 de setembro de 1973.
considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI -, instituído pelo DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 002 /2003-SEADAP, de 08 de agosto de 2003, e publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de agosto de 2003; e,
considerando os termos da Resolução nº 03 /2004-SEADAP, de 09 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de fevereiro de 2004, Coordenadoria-Geral do Sistema Estadual para Atracão e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP. DECRETA:
Art. 1º Fica concedido a empresa ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS ONGARATTO LTDA, com sede na BR 392, Km 42 - Distrito do Povo Novo no Município de Rio Grande/RS, com inscrições no CNPJ nº 90.719.501/0001-15, e CGC/TE nº 100/0100739, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 9º, do DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, de acordo com as condições fixadas pela Resolução nº 03 /2004 - SEADAP, de 09 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de fevereiro de 2004, de Coordenadoria-Geral do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtiva - SEADAF - ,para aquisição de uma área de terra com 43.381.00m², no Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG -, no Município de Rio Grande/RS, com Matrícula nº 27.251 no Registro de Imóveis de Rio Grande/RS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2004.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.