Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.955/2004

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E LNTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

DECRETO Nº 42.955, DE 19 DE MARÇO DE 2004.

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E LNTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art.1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699 , de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 42.911 , de 17/02/2004:

ALTERAÇÃO Nº 1761 - O "caput" do

§ 5º do art. 38 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º - O disposto no "caput" não se aplica às operações previstas nos itens I, "a", e III, "a", da

Seção I do Apêndice III, realizadas nos períodos de 1º de dezembro de 2002 a 31 de março de 2003 e de 1º de dezembro de 2003 a 31 de março de 2004, por contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral, hipóteses em que a apuração deverá ser encerrada:

NOTA - Será mensal a apuração do imposto:

a) nas operações relativas aos meses de fevereiro e março de 2003, na hipótese em que o pagamento seja efetuado nos prazos e nas condições previstas na nota 05 do item I, "a", e na nota 06 do item III, "a", da

Seção I do Apêndice III;

b) nas operações relativas aos meses de janeiro a março de 2004, na hipótese em que o pagamento seja efetuado nos prazos, e nas condições previstas na nota 07 do item I, "a", c na nota 08 do item III, "a", da

Seção I do Apêndice III."

ALTERAÇÃO Nº 1762 - Na

Seção I do Apêndice III:

a) na alínea "a" do item I, fica acrescentada a alínea "d" à nota 06 e é dada nova redação à nota 07, conforme segue:

____________________________________________________________

|ITEM| PRAZOS | OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |

| |( TOMANDO-SE POR | |

| |REFERÊNCIA O MÊS| |

| |DA OCORRÊNCIA DO| |

| |FATO GERADOR) | |

|====|==================|====================================|

|I | |... |

| | | |

| | |"d) de 1º a 20 de março de 2004, ca-|

| | |so em que o imposto será pago até o|

| | |dia26 de março de 2004. |

| | | |

| | |NOTA 07 - Em substituição à forma de|

| | |pagamento prevista nas alíneas "b" a|

| | |"d" da nota anterior, o contribuinte|

| | |poderá efetuar o pagamento do impos-|

| | |to devido da seguinte forma: |

| | | |

| | |a) até 28 de janeiro de 2004, até 25|

| | |de fevereiro de 2004 e até 26 de |

| | |marco de 2004, o equivalente a, no |

| | |mínimo, 70% do valor do imposto de-|

| | |vido relativo aos meses de dezembro |

| | |de 2003, janeiro de 2004 e fevereiro|

| | |de 2004, respectivamente: |

| | | |

| | |b) até 12 de fevereiro de 2004, até|

| | |12 de março de 2004 e até 12 de a-|

| | |bril de 2004, o valor equivalente à|

| | |complementação do montante do im-|

| | |posto devido relativo aos meses de|

| | |janeiro de 2004, fevereiro de 2004 e|

| | |março de 2004, respectivamente" |

| | | |

|____|__________________|____________________________________| b) na alínea "a" do item III, fica acrescentada a alínea "d" à nota 07 e é dada nova redação à nota 08, conforme segue:

____________________________________________________________

|ITEM| PRAZOS | OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |

| |( TOMANDO-SE POR | |

| |REFERÊNCIA O MÊS| |

| |DA OCORRÊNCIA DO| |

| |FATO GERADOR) | |

|====|==================|====================================|

|III | |... |

| | | |

| | |"d) de 1º a 20 de março de 2004, ca-|

| | |so em que o imposto será pago até o|

| | |dia26 de março de 2004. |

| | | |

| | |NOTA 08 - Em substituição à forma de|

| | |pagamento prevista nas alíneas "b" a|

| | |"d" da nota anterior, o contribuinte|

| | |poderá efetuar o pagamento do impos-|

| | |to devido da seguinte forma: |

| | | |

| | |a) até 28 de janeiro de 2004, até 25|

| | |de fevereiro de 2004 e até 26 de|

| | |marco de 2004,o equivalente a,no mí-|

| | |nimo, 70% do valor do imposto devido|

| | |relativo aos meses de dezembro de|

| | |2003, janeiro de 2004 e fevereiro de|

| | |2004, respectivamente: |

| | | |

| | |b) até 21 de fevereiro de 2004 , até|

| | |21 de março de 2004 e até 21 de a-|

| | |bril de 2004 o valor equivalente à|

| | |complementação do montante do impos-|

| | |to devido relativo aos meses de ja -|

| | |neiro de 2004 , fevereiro de 2004 e|

| | |março de 2004. Respectivamente." |

|____|__________________|____________________________________|

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de março de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997