Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.957/2004

CRIA DELEGACIA DE POLÍCIA PARA A MULHER NO MUNICÍPIO DE IJUÍ.

DECRETO Nº 42.957, DE 22 DE MARÇO DE 2004.

CRIA DELEGACIA DE POLÍCIA PARA A MULHER NO MUNICÍPIO DE IJUÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica criada Delegacia de Polícia para a Mulher, no Município de Ijuí, integrante da 26º Região Policial, com a finalidade de prevenir, reprimir e exercer atividades de Polícia Judiciária, nos crimes de lesões corporais, contra a liberdade pessoal e contra os costumes, em que o sujeito passivo do delito seja pessoa do sexo feminino.

Art. 2º A Delegacia de Polícia criada por este Decreto classifica-se em 3ª categoria e terá a seguinte estrutura:

I - secretaria;

II - serviço de recepção;

III - serviço de investigação;

IV - serviço de plantão;

V - cartórios;

VI - depósito;

VII - posto de rádio.

§ 1 º - Os órgãos referidos no caput tem as mesmas atribuições que os similares previstos no Regimento Interno da Polícia Civil.

§ 2º - O Chefe de Polícia efetivará a instalação e a designação do pessoal necessário à Delegacia criada neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 018 /89 - SJS, de junho de 1989.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de março de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Portaria do Executivo nº 18/1989 de //