Decreto nº 42.957/2004
CRIA DELEGACIA DE POLÍCIA PARA A MULHER NO MUNICÍPIO DE IJUÍ.
DECRETO Nº 42.957, DE 22 DE MARÇO DE 2004.
CRIA DELEGACIA DE POLÍCIA PARA A MULHER NO MUNICÍPIO DE IJUÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica criada Delegacia de Polícia para a Mulher, no Município de Ijuí, integrante da 26º Região Policial, com a finalidade de prevenir, reprimir e exercer atividades de Polícia Judiciária, nos crimes de lesões corporais, contra a liberdade pessoal e contra os costumes, em que o sujeito passivo do delito seja pessoa do sexo feminino.
Art. 2º A Delegacia de Polícia criada por este Decreto classifica-se em 3ª categoria e terá a seguinte estrutura:
I - secretaria;
II - serviço de recepção;
III - serviço de investigação;
IV - serviço de plantão;
V - cartórios;
VI - depósito;
VII - posto de rádio.
§ 1 º - Os órgãos referidos no caput tem as mesmas atribuições que os similares previstos no Regimento Interno da Polícia Civil.
§ 2º - O Chefe de Polícia efetivará a instalação e a designação do pessoal necessário à Delegacia criada neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 018 /89 - SJS, de junho de 1989.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de março de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Portaria do Executivo nº 18/1989 de //