Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.958/2004

INSTITUI O ANO ESTADUAL DAS ÁGUAS.

DECRETO Nº 42.958, DE 22 DE MARÇO DE 2004.

INSTITUI O ANO ESTADUAL DAS ÁGUAS.

O GOVERNADOR DE ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,

considerando a passagem do primeiro decênio da vigência da LEI Nº 10.350 , de 30 de dezembro de 1994, Lei Estadual das Águas, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o ano de 2004 como o Ano Estadual das Águas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de março de 2004.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.