Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Decreto nº 42.958/2004
INSTITUI O ANO ESTADUAL DAS ÁGUAS.
DECRETO Nº 42.958, DE 22 DE MARÇO DE 2004.
INSTITUI O ANO ESTADUAL DAS ÁGUAS.
O GOVERNADOR DE ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,
considerando a passagem do primeiro decênio da vigência da LEI Nº 10.350 , de 30 de dezembro de 1994, Lei Estadual das Águas, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o ano de 2004 como o Ano Estadual das Águas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de março de 2004.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.