Decreto nº 42.959/2004
INTRODUZ ALTERAÇÕES NOS DECRETOS NºS 40.145, DE 21/06/00, 41.858, DE 27/09/02, E 42.633, DE 07/11/03, QUE INSTITUIRAM, RESPECTIVAMENTE, OS PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL "EM DIA", "EM DIA 2002" E "REFAZ/RS II".
DECRETO Nº 42.959, DE 23 DE MARÇO DE 2004.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NOS DECRETOS NºS 40.145 , DE 21/06/00, 41.858 , DE 27/09/02, E 42.633 , DE 07/11/03, QUE INSTITUIRAM, RESPECTIVAMENTE, OS PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL "EM DIA", "EM DIA 2002" E "REFAZ/RS II".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art.1º O parágrafo único do art. 9º do DECRETO Nº 40.145 , de 21/06/00, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Para a revogação do parcelamento prevista no inciso I, não será considerada a inadimplência do pagamento do imposto declarado em GIA referente aos meses de dezembro de 2003 e janeiro e fevereiro de 2004, desde que o contribuinte regularize sua situação em relação a esses débitos fiscais até 31/03/04."
Art. 2º O parágrafo único do art. 9º do DECRETO Nº 41.858 , de 27/09/02, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Para a revogação do parcelamento prevista no inciso I, não será considerada a inadimplência do pagamento do imposto declarado em GIA referente aos meses de dezembro de 2003 e janeiro e fevereiro de 2004, desde que o contribuinte regularize sua situação em relação a esses débitos fiscais até 31/03/04."
Art. 3º Fica acrescentado o
§ 3º ao art. 5º do DECRETO Nº 42.633 , de 07/11/03, com a seguinte redação:
"§ 3º - Para a revogação do parcelamento prevista na alínea "a" do inciso XI, não será considerada a inadimplência do pagamento do imposto, declarado em GIA ou GIS referente aos meses de dezembro de 2003 e janeiro e fevereiro de 2004, desde que o contribuinte regularize sua situação em relação a esses débitos fiscais até 31/03/04."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de março de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40145/2000 de //
Decreto nº 42633/2003 de 07/11/2003
Decreto nº 41858/2002 de //