Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.959/2004

INTRODUZ ALTERAÇÕES NOS DECRETOS NºS 40.145, DE 21/06/00, 41.858, DE 27/09/02, E 42.633, DE 07/11/03, QUE INSTITUIRAM, RESPECTIVAMENTE, OS PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL "EM DIA", "EM DIA 2002" E "REFAZ/RS II".

DECRETO Nº 42.959, DE 23 DE MARÇO DE 2004.

INTRODUZ ALTERAÇÕES NOS DECRETOS NºS 40.145 , DE 21/06/00, 41.858 , DE 27/09/02, E 42.633 , DE 07/11/03, QUE INSTITUIRAM, RESPECTIVAMENTE, OS PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL "EM DIA", "EM DIA 2002" E "REFAZ/RS II".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art.1º O parágrafo único do art. 9º do DECRETO Nº 40.145 , de 21/06/00, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Para a revogação do parcelamento prevista no inciso I, não será considerada a inadimplência do pagamento do imposto declarado em GIA referente aos meses de dezembro de 2003 e janeiro e fevereiro de 2004, desde que o contribuinte regularize sua situação em relação a esses débitos fiscais até 31/03/04."

Art. 2º O parágrafo único do art. 9º do DECRETO Nº 41.858 , de 27/09/02, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Para a revogação do parcelamento prevista no inciso I, não será considerada a inadimplência do pagamento do imposto declarado em GIA referente aos meses de dezembro de 2003 e janeiro e fevereiro de 2004, desde que o contribuinte regularize sua situação em relação a esses débitos fiscais até 31/03/04."

Art. 3º Fica acrescentado o

§ 3º ao art. 5º do DECRETO Nº 42.633 , de 07/11/03, com a seguinte redação:

"§ 3º - Para a revogação do parcelamento prevista na alínea "a" do inciso XI, não será considerada a inadimplência do pagamento do imposto, declarado em GIA ou GIS referente aos meses de dezembro de 2003 e janeiro e fevereiro de 2004, desde que o contribuinte regularize sua situação em relação a esses débitos fiscais até 31/03/04."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de março de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40145/2000 de //

Decreto nº 42633/2003 de 07/11/2003

Decreto nº 41858/2002 de //