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Decreto nº 42.969/2004

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PINHAL/RS.

DECRETO Nº 42.969, DE 23 DE MARÇO DE 2004.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PINHAL/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando que os baixos índices de precipitação pluviométrica verificados no município de Pinhal/RS resultaram em forte estiagem, ocasionando prejuízos devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de prejuízos econômicos, além de danos humanos, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 1.138 , de 2 de março de 2004, expedido pelo Prefeito Municipal de Pinhal, que declara Situação de Emergência na zona rural do Município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre; mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de sessenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de março de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1138/2004 de //