Decreto nº 42.979/2004
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 42.979, DE 23 DE MARÇO DE 2004.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 24 a 26 de março de 2004, FRANCISCO COSTA DE ANDRADE e TOMÉ FRANCISCO ETGES, quando ministrarão palestras no Seminário de Imersão do Programa de Educação Fiscal promovido pelo Estado, por intermédio das Secretarias da Fazenda e da Educação, na localidade de Imbé/RS.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a passagens aéreas, alimentação e hospedagem que correrão à conta da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de março de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.