Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.979/2004

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 42.979, DE 23 DE MARÇO DE 2004.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 24 a 26 de março de 2004, FRANCISCO COSTA DE ANDRADE e TOMÉ FRANCISCO ETGES, quando ministrarão palestras no Seminário de Imersão do Programa de Educação Fiscal promovido pelo Estado, por intermédio das Secretarias da Fazenda e da Educação, na localidade de Imbé/RS.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a passagens aéreas, alimentação e hospedagem que correrão à conta da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de março de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.