Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.984/2004

DÁ NOVA REDAÇÃO AO DECRETO Nº 42.181, DE 27 DE MARÇO DE 2003, QUE INSTITUIU O PRÊMIO JOSÉ LEWGOY DO CINEMA GAÚCHO.

DECRETO Nº 42.984, DE 25 DE MARÇO DE 2004.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO DECRETO Nº 42.181 , DE 27 DE MARÇO DE 2003, QUE INSTITUIU O PRÊMIO JOSÉ LEWGOY DO CINEMA GAÚCHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O DECRETO Nº 42.181 , de 27 de março de 2003, que instituiu o Prêmio José Lewgoy do Cinema Gaúcho, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica instituído o Prêmio José Lewgoy do Cinema Gaúcho para ser concedido anualmente pela Secretaria da Cultura, por intermédio do Instituto Estadual do Cinema - IECine.

Ari. 2º - A concessão do Prêmio constitui-se na entrega de um troféu a ser criado por um artista gaúcho definido pelo IECine.

Art 3º A entrega do troféu será efetuado no dia 27 de março, quando é comemorado o Dia do Cineasta Gaúcho.

Art. 4º O Prêmio José Lewgoy do Cinema Gaúcho destina-se a premiar obras cinematográficas selecionadas dentre aquelas exibidas publicamente, pela primeira vez, mediante lançamento comercial ou participação em festivais efetuado no ano anterior ao da premiação, nas seguintes categorias:

I- Curta Metragem:

a) melhor filme,

b) melhor direção,

c) melhor roteiro,

d) melhor ator,

e) melhor atriz,

j) melhor direção de fotografia,

g) melhor montagem,

h) melhor direção de arte;

II -Longa Metragem:

a) melhor filme,

b) melhor direção,

c) melhor roteiro,

d) melhor ator,

e) melhor atriz,

f) melhor direção de fotografia,

g) melhor montagem,

h) melhor direção de arte.

Art. 5º O Instituto Estadual de Cinema - IECine - convidará profissionais ligados à crítica especializada de cinema e vinculados aos veículos de comunicação social - rádio, jornal e televisão - do Estado, que disponham de editorial de cinema, para indicarem até três concorrentes por categoria, conforme o disposto no artigo 4º deste Decreto, mediante procedimento estabelecido pela Comissão prevista no artigo 6º do mencionado Decreto.

Art. 6º A Secretaria da Cultura institucionará uma Comissão com a finalidade de receber e contar as indicações ao Prêmio José Lewgoy de Cinema Gaúcho, e de organizar a cerimônia de premiação, bem como dirimir eventuais dúvidas.

Parágrafo único - A Comissão prevista no artigo deverá ser composta por membros titular e suplente, a serem indicados pelos Dirigentes das entidades abaixo relacionados, como segue:

I - Instituto Estadual de Cinema - IECine;

II - Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - TVE;

III- Fundação Cinema RS - FUNDACINE;

IV - Associação Profissional de Técnicos Cinematográficos do Rio Grande do Sul - APTC/RS;

V - Sindicato da Indústria Audiovisual do Rio Grande do Sul - SIAV/RS.

Art. 7º O vencedor em cada categoria será aquele que obtiver o maior número de indicações e, no caso de empate, todos os que atingirem a primeira colocação serão premiados.

Art. 8º Quando a produção cinematográfica do ano anterior ao da premiação for insuficiente numericamente, fica a Comissão instituída tias ternos do artigo 6º deste Decreto autorizada a suprimir algumas categorias de premiação ou criar premiações alternativas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na datada sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2004.

Art. 1

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42181/2003 de //