Decreto nº 42.984/2004
DÁ NOVA REDAÇÃO AO DECRETO Nº 42.181, DE 27 DE MARÇO DE 2003, QUE INSTITUIU O PRÊMIO JOSÉ LEWGOY DO CINEMA GAÚCHO.
DECRETO Nº 42.984, DE 25 DE MARÇO DE 2004.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO DECRETO Nº 42.181 , DE 27 DE MARÇO DE 2003, QUE INSTITUIU O PRÊMIO JOSÉ LEWGOY DO CINEMA GAÚCHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O DECRETO Nº 42.181 , de 27 de março de 2003, que instituiu o Prêmio José Lewgoy do Cinema Gaúcho, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituído o Prêmio José Lewgoy do Cinema Gaúcho para ser concedido anualmente pela Secretaria da Cultura, por intermédio do Instituto Estadual do Cinema - IECine.
Ari. 2º - A concessão do Prêmio constitui-se na entrega de um troféu a ser criado por um artista gaúcho definido pelo IECine.
Art 3º A entrega do troféu será efetuado no dia 27 de março, quando é comemorado o Dia do Cineasta Gaúcho.
Art. 4º O Prêmio José Lewgoy do Cinema Gaúcho destina-se a premiar obras cinematográficas selecionadas dentre aquelas exibidas publicamente, pela primeira vez, mediante lançamento comercial ou participação em festivais efetuado no ano anterior ao da premiação, nas seguintes categorias:
I- Curta Metragem:
a) melhor filme,
b) melhor direção,
c) melhor roteiro,
d) melhor ator,
e) melhor atriz,
j) melhor direção de fotografia,
g) melhor montagem,
h) melhor direção de arte;
II -Longa Metragem:
a) melhor filme,
b) melhor direção,
c) melhor roteiro,
d) melhor ator,
e) melhor atriz,
f) melhor direção de fotografia,
g) melhor montagem,
h) melhor direção de arte.
Art. 5º O Instituto Estadual de Cinema - IECine - convidará profissionais ligados à crítica especializada de cinema e vinculados aos veículos de comunicação social - rádio, jornal e televisão - do Estado, que disponham de editorial de cinema, para indicarem até três concorrentes por categoria, conforme o disposto no artigo 4º deste Decreto, mediante procedimento estabelecido pela Comissão prevista no artigo 6º do mencionado Decreto.
Art. 6º A Secretaria da Cultura institucionará uma Comissão com a finalidade de receber e contar as indicações ao Prêmio José Lewgoy de Cinema Gaúcho, e de organizar a cerimônia de premiação, bem como dirimir eventuais dúvidas.
Parágrafo único - A Comissão prevista no artigo deverá ser composta por membros titular e suplente, a serem indicados pelos Dirigentes das entidades abaixo relacionados, como segue:
I - Instituto Estadual de Cinema - IECine;
II - Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - TVE;
III- Fundação Cinema RS - FUNDACINE;
IV - Associação Profissional de Técnicos Cinematográficos do Rio Grande do Sul - APTC/RS;
V - Sindicato da Indústria Audiovisual do Rio Grande do Sul - SIAV/RS.
Art. 7º O vencedor em cada categoria será aquele que obtiver o maior número de indicações e, no caso de empate, todos os que atingirem a primeira colocação serão premiados.
Art. 8º Quando a produção cinematográfica do ano anterior ao da premiação for insuficiente numericamente, fica a Comissão instituída tias ternos do artigo 6º deste Decreto autorizada a suprimir algumas categorias de premiação ou criar premiações alternativas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na datada sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2004.
Art. 1
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42181/2003 de //