Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.990/2004

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 42.990, DE 29 DE MARÇO DE 2004.

(Revogado pelo Decreto nº 43577 /2005) CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o Parágrafo 2º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003 e alterações

considerando a Resolução nº 014 /2003, de 19 de setembro de 2003, do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, e a documentação constante do processo administrativo nº.00230.1600/03.8, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido à Empresa GALVANOTEK EMBALAGENS LTDA., com sede na Rua Buarque de Macedo - RS 470 - Km 51 - Distrito Industrial - Bairro São Paulo, no Município de Carlos Barbosa - RS, com CNPJ nº 94.319.589/0001-39 e CGC/TE nº 026/0019321, o incentivo financeiro previsto no artigo 5º, inciso I, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003 e alterações.

Art. 2º - O percentual de limite mensal do incentivo, e as demais condições do financiamento, observarão os termos expressos na Resolução nº 014 /2003, publicada no DOE de 22 de setembro de 2003.

Art. 3º - A fruição do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste a ser firmado pela Empresa com a Secretaria da Fazenda e Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e ao cumprimento das normas da legislação ambiental, inclusive quanto às condições impostas para o licenciamento junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM.

Art. 4º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 e março de 2004.