Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.992/2004

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 42.850, DE 22 DE JANEIRO DE 2004.

DECRETO Nº 42.992, DE 29 DE MARÇO DE 2004.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 42.850 , DE 22 DE JANEIRO DE 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do DECRETO Nº 42.850 , de 22 de janeiro de 2004, que instituiu o Grupo de Trabalho, com a finalidade de promover estudos de viabilidade para a implantação do projeto de construção da Usina Hidrelétrica Binacional Garabi, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Grupo de Trabalho instituído pelo presente Decreto contará também com representantes, na condição de convidados, dos Órgãos e Entidades abaixo indicadas:

I - Ministério de Minas e Energia;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL;

IV- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2004.

Art. 1

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42850/2004 de 22/01/2004