Decreto nº 42.995/2004
EXCETUA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 42.566, 29 DE SETEMBRO DE 2003, AOS PROCEDIMENTOS QUE REFERE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.995, DE 02 DE ABRIL DE 2004.
EXCETUA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 42.566 , 29 DE SETEMBRO DE 2003, AOS PROCEDIMENTOS QUE REFERE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,
considerando as iniciativas da Administração Estadual, para racionalização da despesa pública, bem como para garantir o atendimento aos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência;
considerando que o Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL S/A -, na qualidade de instituição financeira em regime de concorrência econômica, observa diferença na identificação e atendimento das demandas por bens e serviços;
considerando que a promoção da eficiência econômica do BANRISUL reverte, necessariamente, em benefícios para o Estado;
considerando que a estrutura interna do BANRISUL goza de condições para realização do necessário controle da legalidade e regularidade das contratações de bens e serviços pela instituição, DECRETA:
Art. 1º Não se aplica o disposto no DECRETO Nº 42.566 , de 29 de setembro de 2003, aos procedimentos licitatórios promovidos para realização de contratações pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de abril de 2004.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42566/2003 de //