Decreto nº 42.997/2004
CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE BUCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.997, DE 05 DE ABRIL DE 2004.
CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE BUCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Saúde Bucal, a realizar-se de 18 a 20 de junho de 2004, em Porto Alegre, sob o patrocínio do Governo do Estado, com a coordenação da Secretaria da Saúde e do Conselho Estadual de Saúde.
Art. 2º A 2ª Conferência Estadual de Saúde Bucal desenvolverá seus trabalhos a partir do tema Acesso e Qualidade, Superando a Exclusão Social.
Art. 3º A 2ª Conferência Estadual de Saúde Bucal será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Presidente, sendo que na ausência ou impedimento deste, assumirá a presidência a Coordenadoria Geral da Comissão Organizadora da 2ª Conferência Estadual de Saúde Bucal.
Art. 3º A 2ª Conferência Estadual de Saúde Bucal será presidida pelo Secretário de Estado da Saúde e, na sua ausência ou eventual impedimento, pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde, sendo que na ausência ou impedimento deste, assumirá a presidência o Coordenador Geral da Comissão Organizadora da 2ª Conferência Estadual de Saúde Bucal. (Redação dada pelo Decreto nº 43138 /2004)
Art. 4º A normatização necessária à realização da 2ª Conferência Estadual de Saúde Bucal e a designação das comissões estabelecidas, com a incumbência de sua organização, serão consolidadas e oficializadas mediante portarias do Secretário de Estado da Saúde.
Art. 5º As despesas decorrentes da realização da 2ª Conferência Estadual de Saúde Bucal correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2004.