Decreto nº 42.998/2004
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE QUINZE DE NOVEMBRO/RS.
DECRETO Nº 42.998, DE 05 DE ABRIL DE 2004
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE QUINZE DE NOVEMBRO/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando que os baixos índices de precipitação pluviométrica verificados no Município de Quinze de Novembro resultaram em forte estiagem, ocasionando prejuízos devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de prejuízos econômicos, além de danos humanos, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 1.504 , de 4 de março de 2004, expedido pelo Prefeito Municipal de Quinze de Novembro, que declara Situação de Emergência na zona rural, nas localidades de Portão, Distrito de Santa Clara do Ingaí, de Picada Café, Esquina Estelvina, Erno Wahys, Sete de Setembro, Esquina Bohn, Esquina Hetzel, Linha Jacuí, Volta Gaúcha, Distrito de Sede Aurora e Beco do Sol, pertencentes ao Município.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de sessenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1504/2004 de 04/03/2004