Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.005/2004

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS PARA PRÁTICA DE ATOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 107 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994.

DECRETO Nº 43.005, DE 06 DE ABRIL DE 2004.

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS PARA PRÁTICA DE ATOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 107 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098 , DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos para prática dos atos de concessão de gratificação de que trata o artigo 107 da LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994.

Parágrafo único - A delegação de competência contida no caput deste artigo, estende-se aos respectivos atos de concessão de gratificação emitidos pelo Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, a partir da vigência da LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de abril de 2004.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.