Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.006/2004

ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.006, DE 07 DE ABRIL DE 2004.

ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de acordo com as LEIS Nº 12.020 , de 12 de dezembro de 2003, Nº 11.946 , de 1º de agosto de 2003, e Nº 12.067 , de 6 de abril de 2004, DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos no Orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 1.092.750,00 (um milhão, noventa e dois mil, setecentos e cinqüenta reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de abril de 2004.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.