Decreto nº 43.006/2004
ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
DECRETO Nº 43.006, DE 07 DE ABRIL DE 2004.
ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de acordo com as LEIS Nº 12.020 , de 12 de dezembro de 2003, Nº 11.946 , de 1º de agosto de 2003, e Nº 12.067 , de 6 de abril de 2004, DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos no Orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 1.092.750,00 (um milhão, noventa e dois mil, setecentos e cinqüenta reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de abril de 2004.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.