Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.012/2004

CRIA A DELEGACIA DE POLÍCIA DE ACEGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.012, DE 14 DE ABRIL DE 2004.

CRIA A DELEGACIA DE POLÍCIA DE ACEGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Delegacia de Polícia de Aceguá, classificada como de 1ª categoria, integrada à 9ª Região Policial do Departamento de Polícia do Interior, com as atribuições e a estrutura previstas no artigo 355, do regimento Interno da Polícia Civil.

Art. 2º A Delegacia de Polícia a que se refere o artigo 1º deste Decreto exercerá suas atribuições nos limites geográficos do respectivo Município em que for criada.

Art. 3º O Chefe de Polícia efetivará a instalação e a designação do pessoal necessário à Delegacia prevista neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de abril de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.