Decreto nº 43.015/2004
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA A PROMOÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DA PONTE BINACIONAL PORTO XAVIER/BR - SAN JAVIER/AR.
DECRETO Nº 43.015, DE 16 DE ABRIL DE 2004.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA A PROMOÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DA PONTE BINACIONAL PORTO XAVIER/BR - SAN JAVIER/AR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para a promoção de estudos de viabilidade para a implantação do projeto de construção da ponte Binacional Porto Xavier/BR - San Javier/AR.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será coordenado pelo Secretário de Estado dos Transportes, sendo composto por integrantes de cada um dos seguintes órgãos: I - Secretaria dos Transportes; II - Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais; III - Secretaria de Energia, Minas e Comunicações; IV - Secretaria da Coordenação e Planejamento; V - Secretaria da Fazenda; VI - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER; VII - Assembléia Legislativa do Estado; VIII - Associação dos Municípios das Missões.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será coordenado pelo Secretário de Estado dos Transportes, sendo composto por integrantes de cada um dos seguintes órgãos: I - Secretaria dos Transportes; II - Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais; III - Secretaria de Energia, Minas e Comunicações; IV - Secretaria da Coordenação e Planejamento; V - Secretaria da Fazenda; VI - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER; VII - Assembléia Legislativa do Estado; VIII - Associação dos Municípios das Missões; IX- Prefeitura Municipal de Itaqui/RS; X - Prefeitura Municipal de Porto Mauá. (Redação dada pelo Decreto nº 43466 /2004)
Art. 3º Fará parte do Grupo de Trabalho, ainda, como membro convidado, o representante do Ministério dos Transportes.
Art. 4º Para o cumprimento do disposto neste Decreto, o Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio de outros órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e iniciativa privada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,16 de abril de 2004.