Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.016/2004

DECLARA OFICIAL A MISSÃO À CIDADE DE OLINDA/PE, DA DELEGAÇÃO QUE REPRESENTARÁ O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NA II CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.

DECRETO Nº 43.016, DE 16 DE ABRIL DE 2004.

DECLARA OFICIAL A MISSÃO À CIDADE DE OLINDA/PE, DA DELEGAÇÃO QUE REPRESENTARÁ O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NA II CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.

O GOVERNADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarada oficial a Missão à cidade de Olinda/PE, no período de 17 a 20 de março de 2004, composta de quatro delegados de Órgãos e Entidades Públicas e Sociedade Civil, relacionados no Expediente nº 1027-21.00/04-5, quando representarão o Estado na II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo e correrão à conta da Secretaria do Trabalho, cidadania e assistência Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de abril de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.