Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.020/2004

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA A PROMOÇÃO DE ESTUDOS E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO MODELO DE ASSENTAMENTO AGRÁRIO GRANJA VARGAS, NO MUNICÍPIO DE PALMARES DO SUL.

DECRETO Nº 43.020, DE 19 DE ABRIL DE 2004.

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA A PROMOÇÃO DE ESTUDOS E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO MODELO DE ASSENTAMENTO AGRÁRIO GRANJA VARGAS, NO MUNICÍPIO DE PALMARES DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para a promoção de estudos de viabilidade e apresentação de propostas, para a implantação do projeto Modelo de Assentamento Agrário Granja Vargas, no Município de Palmares do Sul.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será coordenado pelo Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, sendo composto por integrantes de cada um dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil;

II - Secretaria da Agricultura e Abastecimento;

III - Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano;

IV - Gabinete da Reforma Agrária e Cooperativismo;

V - Instituto Rio Grandense do Arroz.

Art. 3º O prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos será de sessenta dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.