Decreto nº 43.020/2004
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA A PROMOÇÃO DE ESTUDOS E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO MODELO DE ASSENTAMENTO AGRÁRIO GRANJA VARGAS, NO MUNICÍPIO DE PALMARES DO SUL.
DECRETO Nº 43.020, DE 19 DE ABRIL DE 2004.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA A PROMOÇÃO DE ESTUDOS E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO MODELO DE ASSENTAMENTO AGRÁRIO GRANJA VARGAS, NO MUNICÍPIO DE PALMARES DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para a promoção de estudos de viabilidade e apresentação de propostas, para a implantação do projeto Modelo de Assentamento Agrário Granja Vargas, no Município de Palmares do Sul.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será coordenado pelo Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, sendo composto por integrantes de cada um dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil;
II - Secretaria da Agricultura e Abastecimento;
III - Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano;
IV - Gabinete da Reforma Agrária e Cooperativismo;
V - Instituto Rio Grandense do Arroz.
Art. 3º O prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos será de sessenta dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.