Decreto nº 43.026/2004
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, BOM RETIRO DO SUL, CAPÃO DO CIPÓ E TUPANCIRETÃ.
DECRETO Nº 43.026, DE 19 DE ABRIL DE 2004.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, BOM RETIRO DO SUL, CAPÃO DO CIPÓ E TUPANCIRETÃ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;
considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de São Francisco de Assis, Bom Retiro do Sul, Capão do Cipó e Tupanciretã, pelos prazos e áreas abaixo indicados.
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| Expediente nº | Município |Decreto Municipal nº| Prazo | Área |
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|1747-08.01/04-1 |São Francisco |24/2004, de 18 de |Noventa dias |Zona rural nas localida-|
| |de Assis |março de 2004 | |des do 1º distrito: Ci-|
| | | | |namomo, Espinilho,Esqui-|
| | | | |na Silva,Cerro da Vigia,|
| | | | |Cerro do Marco e Picada |
| | | | |do Padre; 2º distrito: |
| | | | |Perseverança, Quilombo, |
| | | | |Rincão dos Dorneles,Rin-|
| | | | |cão dos Salbegos e Passo|
| | | | |dos Veados; 3º distrito:|
| | | | |Rincão do Américo, Qua-|
| | | | |tro Bocas, Boa Vista,Pa-|
| | | | |redão, Esquina Coromina,|
| | | | |Mato Grande, Esquina do |
| | | | |Teobaldo e Irapuã; 4º |
| | | | |distrito: Inhandijú, Pi-|
| | | | |quiri, Toroquá, Rincão |
| | | | |dos Vieiros, Pinheiro |
| | | | |Bonito, Limoeiro das Lu-|
| | | | |zes, Beluno, Engenho Ve-|
| | | | |lho e Encruzilhada; 5º |
| | | | |distrito:Capão da Laran-|
| | | | |jeira, Monte Alegre,Pas-|
| | | | |so do Farinheiro, Santa |
| | | | |Rosa, Vista Alegre, Vila|
| | | | |Kraemer,Passo do Goulart|
| | | | |e Taperão. |
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|1749-08.01/04-2 |Bom Retiro do|016/2004, de 3 de |Noventa dias |Zona rural nas localida-|
| |Sul |março de 2004 | |des do Pedreira, Beira |
| | | | |do Rio, Faxinal do Silva|
| | | | |Jorge, Faxinal João da |
| | | | |Costa, Cruz das Almas, |
| | | | |Sanga Funda, Mundo Novo,|
| | | | |Pinhal, São João e Nova |
| | | | |Real. |
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|1750-08.01/04-0 |Capão do Cipó |002/2004, de 2 de |Sessenta dias |Zona rural nas localida-|
| | |março de 2004. | |des de Carovi, Passo do|
| | | | |Tibúrcio, Rincão dos Pa-|
| | | | |lharini, Assentamento do|
| | | | |Incra: Santa Rita, 14 de|
| | | | |julho, nova esperança e |
| | | | |Sepé Tirajú. |
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|1745-08.01/04-1 |Tupanciretã |2028, de 4 de março |Sessenta dias |Zona rural nas localida-|
| | |de 2004 | |des de Bocaverá, Lagoa |
| | | | |Vermelha, São Bernardo, |
| | | | |Santa Luzia, Capão Boni-|
| | | | |to, Capão Santo Inácio, |
| | | | |Espinilho Grande, Rincão|
| | | | |dos Nazário, Atafona, |
| | | | |Passo do Bêbado, Passo |
| | | | |do Laje, Fazenda da Raiz|
| | | | |Inhacapetum, Estância |
| | | | |Grande, São Solano,Batú,|
| | | | |e nos assentamentos San-|
| | | | |ta Rosa, São Francisco, |
| | | | |Nova América e Nova Tupã|
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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgão do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24/2004 de //
Decreto nº 16/2004 de //
Decreto nº 2/2004 de //
Decreto nº 2028/2004 de 04/03/2004