Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.034/2004

CRIA O INSTITUTO PENAL DE VIAMÃO/RS.

DECRETO Nº 43.034, DE 19 DE ABRIL DE 2004.

CRIA O INSTITUTO PENAL DE VIAMÃO/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,

considerando o disposto no artigo 5º, inciso XLVIII, da Constituição Federal, combinado com a Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984;

considerando que é dever do Estado destinar estabelecimentos prisionais aos condenados, adequados ao cumprimento das penas, visando à consecução dos fins da execução penal e à segurança da sociedade, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Instituto Penal de Viamão, de Categoria Especial.

Parágrafo único - O estabelecimento criado por este Decreto destina-se a sentenciados que cumprem pena privativa de liberdade em regime aberto, semi-aberto ou pena de limitação de fim de semana.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2004.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.