Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.035/2004

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.035, DE 19 DE ABRIL DE 2004.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V ,da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 24 a 26 de março de 2004, na condição de convidados, os professores da rede municipal de ensino de diversos municípios do Estado, quando participaram do Seminário de Imersão do Programa de Educação Fiscal, na cidade de Imbé/RS.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a alimentação e hospedagem correrão à conta da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.