Decreto nº 43.037/2004
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL.
DECRET0 Nº 43.037, DE 22 DE ABRIL DE 2004.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE SO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição de Estado, e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 da Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando que a estiagem, verificada no Município de Encruzilhada do Sul, ocasionou prejuízos devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação de Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de danos humanos e prejuízos econômicos e sociais. DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 2468 de 05 de fevereiro de 2004, expedido pelo Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, que declara Situação de Emergência na zonal rural, nas localidades do 1º Distrito Sede Encruzilhada do Sul, 2º Distrito Coronel Prestes, 3º Distrito Pompeu Machado e 4º Distrito Capitão Noronha.
Art. 2º Confirma-se por intermédio deste Decreto Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os Órgãos dos Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório de respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de noventa dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2468/2004 de //