Decreto nº 43.038/2004
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ESPUMOSO/RS.
DECRETO Nº 43.038, DE 22 DE ABRIL DE 2004.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ESPUMOSO/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição de Estado, e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 da Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando que os baixos índices de precipitação pluviométrica verificados no Município de Espumoso resultaram em forte estiagem, ocasionando prejuízos devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação do Sistema Nacional de Defesa Civil, SINDEC - acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação de Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de prejuízos econômicos e sociais além de danos humanos, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 2320 , de 15 de março de 2004, expedido pelo Prefeito Municipal de Espumoso, que declara Situação de Emergência na zona urbana, e zona rural nas localidades de Pontão do Manecos, São Domingos, Subestação, Serra dos Engenhos, Depósito, Campo Comprido, Pratinha, Prata, Barro Preto, Mangueirão, Rincão dos Pretos, Volta Alegre, Pontão do Butiá, Campina Redonda, Bela Vista, São Bento, São Carlos, São Lourenço, Contestado, Santo Antônio e Linha Santa Catarina.
Art. 2º Confirma-se por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os Órgãos dos Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejamento com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de noventa dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2320/2004 de 15/03/2004