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Decreto nº 43.044/2004

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE ITACURUBI, MAÇAMBARÁ, SÃO BORJA, CANGUÇU E AMARAL FERRADOR.

DECRETO Nº 43.044, DE 22 DE ABRIL DE 2004.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE ITACURUBI, MAÇAMBARÁ, SÃO BORJA, CANGUÇU E AMARAL FERRADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de, Itacurubi, Maçambará, São Borja, Canguçu e Amaral Ferrador pelos prazos e áreas abaixo indicados.

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| Expediente nº | Município |Decreto Municipal nº| Prazo | Área |

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|2075-08.01/04-7 |Itacurubi |005/2004, de 08 de |Noventa dias |Zona urbana e zona rural|

| | |março de 2004 | | |

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|2079-08.01/04-8 |Maçambará |373, de 15 de março |Sessenta dias |Zona urbana e zona rural|

| | |de 2004 | | |

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|2078-08.01/04-5 |São Borja |9.181, de 8 de março|Trinta dias |Zona rural nas localida-|

| | |de 2004 | |des de Rincão São João ,|

| | | | |Santos Reis, São Ramão, |

| | | | |Ivaí, NhúPorã, Santo I-|

| | | | |nácio, São João,Coxilha,|

| | | | |Negra, São Rafael, Mara-|

| | | | |gata, Rincão dos Almei-|

| | | | |das, Salso, São Marcos, |

| | | | |São Matheus, São Miguel,|

| | | | |São José, Mercedes, Sa-|

| | | | |randi,Rincão das Pedras,|

| | | | |Samburá, Rincão do Meio |

| | | | |e Timbaúva. |

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|2076-08.01/04-0 |Canguçu | 3560 /2004, de 5 de |Noventa dias |Zona urbana e zona rural|

| | |abril de 2004 | | |

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|2077-08.01/04-2 |Amaral Ferrador| 1.020 /2004, de 8 de |Noventa dias |Zona rural nas localida-|

| | |março de 2004. | |des de Foles, Rincão dos|

| | | | |Freitas, Coxilha,Goiaba-|

| | | | |da,Rincão dos Vargas,Co-|

| | | | |lônia Santo Antônio, Bom|

| | | | |Será e Morro Agudo. |

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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5/2004 de //

Decreto nº 373/2004 de //

Decreto nº 9181/2004 de //

Decreto nº 3560/2004 de //

Decreto nº 1020/2004 de //