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Decreto nº 43.045/2004

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE PANTANO GRANDE, RIO PARDO, PASSO DO SOBRADO, ARROIO DO MEIO, IPIRANGA DO SUL E SINIMBU.

DECRETO Nº 43.045, DE 22 DE ABRIL DE 2004.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE PANTANO GRANDE, RIO PARDO, PASSO DO SOBRADO, ARROIO DO MEIO, IPIRANGA DO SUL E SINIMBU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Pantano Grande, Rio Pardo, Passo do Sobrado, Arroio do Meio, Ipiranga do Sul e Sinimbu pelos prazos e áreas abaixo indicados.

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| Expediente nº | Município |Decreto Municipal nº| Prazo | Área |

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|2090-08.01/04-7 |Pantano Grande |007/04,de 11 de mar-|Noventa dias |Zona urbana nas locali-|

| | |ço de 2004 | |dades de Tabatingai, Di-|

| | | | |visa, Monte Castelo e |

| | | | |Dois Cerros e em toda |

| | | | |zona rural. |

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|2091-08.01/04-0 |Rio Pardo |16, de 12 de março |Sessenta dias |Zona rural |

| | |de 2004 | | |

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|2093-08.01/04-5 |Passo do Sobra-|013, de 2 de abril |Noventa dias |Zona urbana e zona rural|

| |do |de 2004 | | |

|-----------------|---------------|--------------------|---------------|------------------------|

|2074-08.01/04-4 |Arroio do Meio | 1.558 /2004, de 2 de |Sessenta dias |Zona rural |

| | |março de 2004 | | |

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|2053-08.01/04-8 |Ipiranga do Sul|676, de 25 de março |Noventa dias |Zona rural nas comunida-|

| | |de 2004 | |des de Santo Antão , Si-|

| | | | |queira Campos, Salgado |

| | | | |Filho, São Roque, São |

| | | | |Vianei, Alto Alegre,Nos-|

| | | | |sa Senhora Salete, Linha|

| | | | |Astolfi,Linha Martineli,|

| | | | |Linha Inhaqué, Linha Ce-|

| | | | |ron e Remor,Linha Pezzi-|

| | | | |ni, Linha Beledelli e |

| | | | |Dellanora. |

|-----------------|---------------|--------------------|---------------|------------------------|

|2092-08.01/04-2 |Sinimbu |800, de 31 de março |Noventa dias |Zona urbana e zona rural|

| | |de 2004 | | |

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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgão do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7/2004 de //

Decreto nº 16/2004 de //

Decreto nº 13/2004 de //

Decreto nº 1558/2004 de //

Decreto nº 676/2004 de //

Decreto nº 800/2004 de //