Decreto nº 43.047/2004
CRIA A DELEGACIA DE POLICIA DE BARRA DO QUARAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.047, DE 22 DE ABRIL DE 2004.
CRIA A DELEGACIA DE POLICIA DE BARRA DO QUARAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82 inciso V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Delegacia de Polícia de Barra do Quaraí, classificada como de 1º categoria, integrada a 4ª Região Policial, do Departamento de Polícia do Interior, com as atribuições e a estrutura previstas no artigo 355, do Regimento Interno da Polícia.
Art. 2º À Delegacia de Polícia a que se refere o artigo 1º deste Decreto, compete desenvolver suas atividades dentro dos limites geográficos do respectivo Município em que se foi criada.
Art. 3º O Chefe de Polícia efetivará a instalação e a designação do pessoal necessário à Delegacia prevista neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.