Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.048/2004

CRIA A DELEGACIA DE POLÍCIA DE TABAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.048, DE 22 DE ABRIL DE 2004.

CRIA A DELEGACIA DE POLÍCIA DE TABAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82 inciso V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Delegacia de Polícia de Tabaí, classificada como de 1ª categoria, integrada a 19ª Região Policial, do Departamento de Polícia do Interior, com as atribuições e a estrutura previstas no artigo 355, do Regimento Interno da Polícia.

Art. 2º À Delegacia de Polícia a que se refere o artigo 1º deste Decreto, compete desenvolver suas atividades dentro dos limites geográficos do respectivo Município em que se for criada.

Art. 3º O Chefe de Polícia efetivará a instalação e a designação do pessoal necessário à Delegacia privativa neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.