Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.049/2004

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.049, DE 22 DE ABRIL DE 2004.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82 inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declara hóspede oficial do Estado, MARINA FERREIRA DE NORONHA, no período de 25/04/2004 a 29/04/2004, quando participará do Processo Seletivo do 26º Curso de Especialização em Saúde Pública/RS.

Art. 2º As despesas decorrentes da Execução deste Decreto, relativas ao transporte aéreo, alimentação e hospedagem correrão por conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.