Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.052/2004

CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

DECRETO Nº 43.052, DE 23 DE ABRIL DE 2004.

CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos do Parecer Nº 131/2004, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada uma escola Estadual de Ensino Médio nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Breno Jardim Garcia, no Município de Gravataí.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2004.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.