Decreto nº 43.054/2004
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 43.054, DE 23 DE ABRIL DE 2004.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado no período de 27 a 29 de abril de 2004, os Professores Doutores LÉO HÉLLER e EDUARDO DE MELLO CAPITANI quando ministrarão palestras no I Congresso Interamericano de Saúde Ambiental, em Porto Alegre.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo e hospedagem que correrão à conta da Secretaria do Meio Ambiente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.