Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.054/2004

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.054, DE 23 DE ABRIL DE 2004.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado no período de 27 a 29 de abril de 2004, os Professores Doutores LÉO HÉLLER e EDUARDO DE MELLO CAPITANI quando ministrarão palestras no I Congresso Interamericano de Saúde Ambiental, em Porto Alegre.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo e hospedagem que correrão à conta da Secretaria do Meio Ambiente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.