Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.057/2004

ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.057, DE 27 DE ABRIL DE 2004.

ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a LEI Nº 12.020 , de 12 de dezembro de 2003, LEI 12.022 , de 17 de dezembro de 2003, e LEI Nº 11.946 , de 1º de agosto de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

1901.12012502602283 PROGRAMA SOLIDARIEDADE

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES ..........................1.100.000,00

SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE

2001.10030202602184 PROGRAMA SOLIDARIEDADE

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS

TESOURO-LIVRES ............................600.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

TESOURO-LIVRES ............................500.000,00

SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

2101.08012502602631 PROGRAMA SOLIDARIEDADE

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS

TESOURO-LIVRES ............................400.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

TESOURO-LIVRES ............................400.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES ............................300.000,00

TOTAL ...................................3.300.000,00

Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

I) Pela Arrecadação de Recursos do Tesouro Livres -

Recurso 0001 - 200 ......................2.200.000,00

II) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

2101.11033402101781 INSERÇÃO DE JOVENS NO MERCADO FORMAL DE TRABALHO

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS

TESOURO-LIVRES ..........................1.100.000,00

TOTAL ...................................3.300.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.