Decreto nº 43.057/2004
ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
DECRETO Nº 43.057, DE 27 DE ABRIL DE 2004.
ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a LEI Nº 12.020 , de 12 de dezembro de 2003, LEI 12.022 , de 17 de dezembro de 2003, e LEI Nº 11.946 , de 1º de agosto de 2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
1901.12012502602283 PROGRAMA SOLIDARIEDADE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-LIVRES ..........................1.100.000,00
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
2001.10030202602184 PROGRAMA SOLIDARIEDADE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
TESOURO-LIVRES ............................600.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
TESOURO-LIVRES ............................500.000,00
SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2101.08012502602631 PROGRAMA SOLIDARIEDADE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
TESOURO-LIVRES ............................400.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
TESOURO-LIVRES ............................400.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-LIVRES ............................300.000,00
TOTAL ...................................3.300.000,00
Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:
I) Pela Arrecadação de Recursos do Tesouro Livres -
Recurso 0001 - 200 ......................2.200.000,00
II) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2101.11033402101781 INSERÇÃO DE JOVENS NO MERCADO FORMAL DE TRABALHO
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
TESOURO-LIVRES ..........................1.100.000,00
TOTAL ...................................3.300.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.