Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.059/2004

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.059, DE 28 DE ABRIL DE 2004.

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699 , de 26/08/97, numeradas em seqüência à introduzida pelo DECRETO Nº 43.021 , de 19/04/04: ALTERAÇÃO Nº 1770- No Apêndice XVII, o item V passa a vigorar com a seguinte redação: __________________________________________ |ITEM| MERCADORIAS | |====|=====================================| |"V |A partir de 1º de novembro de 2003, | | |as seguintes mercadorias: | | |NOTA 01 - Ver exclusão de responsabi-| | |lidade pelo pagamento do imposto di-| | |ferido, Livro I, art. 54, II, "a". | | |NOTA 02 - A partir de 1º de julho de | | |2004, o disposto nesta alínea aplica-| | |se exclusivamente às mercadorias que | | |não possuam similar produzido no Es-| | |tado, o que será comprovado mediante | | |atestado emitido pela Secretaria do | | |Desenvolvimento e dos Assuntos Inter-| | |nacionais - SEDAI, com base em infor-| | |mação fornecida por entidade repre-| | |sentativa do setor ou órgão técnico. | | |a) matérias-primas para a fabricação | | |de fertilizantes, definidas em ins-| | |truções baixadas pelo Departamento da| | |Receita Pública Estadual; | | |b) fertilizantes,definidas em instru-| | |ções baixadas péla Departamento da | | |Receita Pública Estadual" | |____|_____________________________________| (Revogada pelo Decreto nº 43114 /2004) ALTERAÇÃO Nº 1771 - No Apêndice XX, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação: "NOTA 02 - Fica suspenso, no período de 25 de novembro de 2003 a 31 de julho de 2004, o pagamento do ICMS no momento da entrada no território deste Estado, previsto no Livro I, art. 46, VI, relativamente às mercadorias relacionadas nos itens LVI a LVIII, LXII, LXIV a LXIX e LXXIX."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2004.