Decreto nº 43.062/2004
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE ORGANIZAR E DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS.
DECRETO Nº 43.062, DE 28 DE ABRIL DE 2004.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE ORGANIZAR E DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de organizar e desenvolver as atividades da III Conferência Estadual de Direitos Humanos a realizar-se no dia 31 de maio de 2004, em Porto Alegre.
Art. 2º O Grupo criado pelo presente Decreto ficará composto por representantes dos seguintes Órgãos e Entidades:
I - um do Gabinete do Governador;
II - um da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, cabendo a coordenação;
III - um da Procuradoria-Geral do Estado;
IV - um da Assembléia Legislativa - Comissão de Cidadania e Direitos Humanos;
V - um do Tribunal de Justiça;
VI - um do Ministério Público Federal;
VII - um do Ministério Público Estadual;
VIII - um da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RS;
IX - um do Movimento Nacional de Direitos Humanos;
X - um do Fórum Sul da Associação Brasileira de Organizações não Governamentais - ABONG;
XI - um da Themis - Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero.
Parágrafo único - Os representantes referidos no caput serão designados por portaria do Secretário de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da III Conferência Estadual de Direitos Humanos;
II - deliberar sobre:
a) tema central e eixos temáticos da III Conferência Estadual de Direitos Humanos;
b) painel principal, expositores e convidados;
c) os critérios para participação e definição de convidados.
III - mobilizar as parcerias, no âmbito de sua atuação nos municípios, para a preparação e participação nas Conferências Regionais e Municipais;
IV - incentivar a realização de Conferências Municipais e/ou Regionais.
Art. 4º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua composição definida pelo mesmo, dentre seus órgãos e entidades componentes e outros convidados.
Parágrafo único - As atribuições da Secretaria Executiva serão definidas pelos integrantes do Grupo de Trabalho, ora criado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.