Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.063/2004

CONVOCA A III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.063, DE 28 DE ABRIL DE 2004.

CONVOCA A III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Direitos Humanos, a realizar-se no dia 28 de maio de 2004, em Porto Alegre, sob a coordenação da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.

Art. 2º A III Conferência Estadual de Direitos Humanos desenvolverá seus trabalhos a partir do tema "Construindo o Sistema Nacional de Direitos Humanos".

Art. 3º A III Conferência Estadual de Direitos Humanos será presidida pelo Governador do Estado e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.

Art. 4º O Secretário de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social expedirá, mediante portaria, o regimento da III Conferência Estadual de Direitos Humanos.

Parágrafo único - O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da III Conferência Estadual de Direitos Humanos, inclusive sobre o processo de escolha dos seus delegados.

Art. 5º Caberá à III Conferência Estadual de Direitos Humanos eleger os delegados à IX Conferência Nacional de Direitos Humanos.

Art. 6º As despesas com a realização da III Conferência Estadual de Direitos Humanos correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ,

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.