Decreto nº 43.063/2004
CONVOCA A III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.063, DE 28 DE ABRIL DE 2004.
CONVOCA A III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Direitos Humanos, a realizar-se no dia 28 de maio de 2004, em Porto Alegre, sob a coordenação da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.
Art. 2º A III Conferência Estadual de Direitos Humanos desenvolverá seus trabalhos a partir do tema "Construindo o Sistema Nacional de Direitos Humanos".
Art. 3º A III Conferência Estadual de Direitos Humanos será presidida pelo Governador do Estado e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.
Art. 4º O Secretário de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social expedirá, mediante portaria, o regimento da III Conferência Estadual de Direitos Humanos.
Parágrafo único - O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da III Conferência Estadual de Direitos Humanos, inclusive sobre o processo de escolha dos seus delegados.
Art. 5º Caberá à III Conferência Estadual de Direitos Humanos eleger os delegados à IX Conferência Nacional de Direitos Humanos.
Art. 6º As despesas com a realização da III Conferência Estadual de Direitos Humanos correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ,
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.