Decreto nº 43.067/2004
CRIA O DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA E MINERAÇÃO NA SECRETARIA DE ENERGIA, MINAS E COMUNICAÇÕES.
DECRETO Nº 43.067, DE 29 DE ABRIL DE 2004.
CRIA O DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA E MINERAÇÃO NA SECRETARIA DE ENERGIA, MINAS E COMUNICAÇÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na Secretaria de Energia, Minas e Comunicações, o Departamento de Geologia e Mineração com a finalidade de tratar da política das áreas de geologia e de mineração e, ainda, coordenar a implantação de projetos inerentes a essas duas áreas e a áreas similares.
Art. 2º Ao Departamento de Geologia e Mineração compete o exercício das seguintes atividades:
I - prestar assessoramento na formulação da política mineral do Estado, voltado ao desenvolvimento social e econômico, visando a obtenção de resultados eficazes;
II - induzir e promover o setor mineral do Estado e produzir e publicar informações geológicas e, ainda, articular a prospecção geológica com fins econômicos;
III - fomentar e indicar meios ao setor mineral do Estado, com objetivo de obter um melhor aproveitamento e transformação dos recursos minerais do território gaúcho;
IV - participar da implantação do Projeto Pólo de Pedras Preciosas do RS;
V - coordenar a implantação do Projeto Pólo Cerâmico da Região da Campanha;
VI - coordenar a implantação do Projeto Rochas Ornamentais da Metade Sul do RS;
VII - coordenar a implantação do Projeto Perfis das Indústrias de Rochas do RS, por segmentos, contemplando os insumos para a construção civil;
VIII - planejar e incentivar pesquisas nas áreas de geologia e mineração;
IX - prestar assessoramento a outros projetos relacionados com as competências do Departamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.