Decreto nº 43.069/2004
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DA SAÚDE, ALTERA O DISPOSTO NO DECRETO Nº 35.920, DE 12 DE ABRIL DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.069, DE 30 DE ABRIL DE 2004.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DA SAÚDE, ALTERA O DISPOSTO NO DECRETO Nº 35.920 , DE 12 DE ABRIL DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica incluída a alínea "f" ao artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 35.920 , de 12 de abril de 1995, com a seguinte redação:
"Art. 2º - ...
III - Órgãos de Execução:
...
f) Escola Técnica de Saúde."
Art. 2º Fica incluído ao artigo 2º do Decreto nº 35.920 /95, o inciso VI, com a seguinte redação:
"VI - à Escola Técnica de Saúde:
a) promover a formação e capacitação de profissionais dos níveis básico, técnico e pós-técnico na área de saúde, com prioridade para os trabalhadores do Sistema Único de Saúde;
b) oferecer cursos técnicos de nível médio de acordo com as diretrizes originárias de políticas públicas governamentais e atendimento às necessidades regionais;
c) qualificar os servidores públicos, bem como os outros interessados da comunidade na prevenção e combate de doenças."
Art. 3º Caberá à Secretaria da Saúde a implantação da Escola Técnica de Saúde, dispondo sobre seu regimento interno e demais atos necessários ao seu funcionamento.
Art. 4º Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35920/1995 de //