Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.070/2004

INSTITUI A 2ª DELEGACIA DE POLÍCIA NO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.070, DE 30 DE ABRIL DE 2004.

INSTITUI A 2ª DELEGACIA DE POLÍCIA NO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:Art. 1º - Fica instituída a 2ª Delegacia de Polícia no Município de Santa Rosa, classificada como de 3ª categoria, integrada a 10ª Região Policial do Departamento de Polícia do Interior, com as atribuições e a estrutura previstas no artigo 353 e parágrafo único do artigo 355, respectivamente, do Regimento Interno da Polícia Civil.

Art. 2º A área de circunscrição da Delegacia de Polícia, instituída neste Decreto, é restrita aos limites geográficos do Município de Santa Rosa.

Art. 3º O Chefe de Polícia efetivará a instalação e a designação do pessoal necessário à Delegacia prevista neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2004.

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.