Decreto nº 43.071/2004
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.
DECRETO Nº 43.071, DE 30 DE ABRIL DE 2004.
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e com base nos artigos 66 e 67 da LEI Nº 10.576 , de 14 de novembro de 1995, alterada pelo artigo 24 da LEI Nº 11.695 , de 10 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros às escolas da rede pública estadual de ensino, quando se tratar de despesas destinadas ao atendimento das demandas do Processo de Participação Popular - PPP -, até o limite estabelecido para a modalidade licitatória denominada Convite.
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros às escolas da rede pública estadual de ensino, quando se tratar de despesas destinadas ao atendimento das demandas do Processo de Participação Popular - PPP -, até o limite estabelecido para a modalidade licitatória denominada Convite destinado a cada Projeto Orçamentário Específico. (Redação dada pelo Decreto nº 43465 /2004)
Art. 2º Fica autorizado, a partir do segundo quadrimestre de 2004, o repasse adicional destinado a custear as despesas de consumo de energia elétrica, água e esgoto nas escolas estaduais, ficando excetuadas aquelas abastecidas pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE -, Departamento Municipal de Água e Esgoto de Porto Alegre - DMAE -, Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN -, Rio Grande Energia S/A - RGE -, e pela AES Sul - Distribuidora Gaúcha de Energia S/A.
Parágrafo único - Os pagamentos das empresas nominadas no caput do artigo, serão mantidas, de forma centralizada, pela Secretaria da Educação,
considerando a quantidade expressiva de escolas abastecidas por essas empresas.
Art. 3º Fica autorizado às escolas integrantes do Plano de Expansão de Oferta de Vagas no Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino, o repasse adicional de recursos financeiros, destinado à adequação das normas estabelecidas no Parecer CEED nº 580/82000 e às Indicações nº 33/80, 35/98 e 37/98 da Comissão Especial do CEED, até o limite estabelecido para a modalidade licitatória denominada Convite.
Art. 4º Fica autorizado o repasse adicional de recursos financeiros, até o limite estabelecido para a modalidade licitatória denominada Convite, às escolas públicas estaduais que ofereçam cursos de Educação Profissional, para custearem projetos destinados a gerar recursos próprios por meio da produção de bens ou serviços, conforme prevê a LEI Nº 10.310 , de 7 de dezembro de 1994.
Parágrafo único - Os recursos adicionais previstos no caput deste artigo serão repassados às escolas que ofereçam cursos de Educação Profissional, de acordo com normatização a ser editada pela Secretaria da Educação, por intermédio da Superintendência da Educação Profissional - SUEPRO/RS.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o DECRETO Nº 42.924 , de 19 de fevereiro de 2004. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2004.