Decreto nº 43.072/2004
CRIA, DESIGNA E DENOMINA A ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA DE ENSINO FUNDAMENTAL FAG NHIN, NA ÁREA INDÍGENA KAINGANG.
DECRETO Nº 43.072, DE 30 DE ABRIL DE 2004.
CRIA, DESIGNA E DENOMINA A ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA DE ENSINO FUNDAMENTAL FAG NHIN, NA ÁREA INDÍGENA KAINGANG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , nos termos da Resolução nº 253 /2000 e do Parecer nº 193/2004, ambos do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, designada e denominada a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Fag Nhin, na Área Indígena Kaingang, da Lomba do Pinheiro, no Município de Porto Alegre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2004.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.