Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.076/2004

REVOGA O DECRETO Nº 39.881, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O USO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS PRIVATIVOS E NÃO PRIVATIVOS DA BRIGADA MILITAR.

DECRETO Nº 43.076, DE 03 DE MAIO DE 2004.

REVOGA O DECRETO Nº 39.881 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O USO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS PRIVATIVOS E NÃO PRIVATIVOS DA BRIGADA MILITAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o DECRETO Nº 39.881 , de 17 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o uso de imóveis residenciais privativos e não privativos da Brigada Militar, assim definidos nos artigos 16 e 17 do DECRETO Nº 19.126 , de 25 de junho de 1968, e alterações.

Art. 2º As Secretarias de Estado envolvidas deverão adotar providências administrativas para o cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de maio de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39881/1999 de //