Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.077/2004

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.077, DE 03 DE MAIO DE 2004.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de acordo com a LEI Nº 11.946 , de 1º de agosto de 2003, LEI Nº 12.020 , de 12 de dezembro de 2003, e LEI Nº 12.073 , de 26 de abril de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 281.479,84 (duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais oitenta e quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária.

GOVERNO DO ESTADO

0801.04012201386430 - APOIO ADMINISTRATIVO DA CASA CIVIL

INVESTIMENTOS

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES ................................281.479,84

TOTAL .........................................281.479,84

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

0101.01003100071763 - EXECUÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA

INVESTIMENTOS

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES ................................281.479,84

TOTAL .........................................281.479,84

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de maio de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.