Decreto nº 43.077/2004
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
DECRETO Nº 43.077, DE 03 DE MAIO DE 2004.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de acordo com a LEI Nº 11.946 , de 1º de agosto de 2003, LEI Nº 12.020 , de 12 de dezembro de 2003, e LEI Nº 12.073 , de 26 de abril de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 281.479,84 (duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais oitenta e quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária.
GOVERNO DO ESTADO
0801.04012201386430 - APOIO ADMINISTRATIVO DA CASA CIVIL
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-LIVRES ................................281.479,84
TOTAL .........................................281.479,84
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
0101.01003100071763 - EXECUÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-LIVRES ................................281.479,84
TOTAL .........................................281.479,84
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de maio de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.