Decreto nº 43.079/2004
CRIA A DELEGACIA DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL.
DECRETO Nº 43.079, DE 06 DE MAIO DE 2004.
CRIA A DELEGACIA DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica criada uma Delegacia de Policia de Proteção à Criança e ao Adolescente no Município de Cachoeira do Sul.
Art. 2º O artigo 298 do REGIMENTO INTERNO DA POLÍCIA CIVIl, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 1979, alterado pelos DECRETOS Nº 41.049 , de 17 de setembro de 2001, e nº 41.549 , de 18 de abril de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:
Art. 298 - ................
XV- Cachoeira do Sul.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 298
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41049/2001 de //
Decreto nº 41549/2002 de //