Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.079/2004

CRIA A DELEGACIA DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL.

DECRETO Nº 43.079, DE 06 DE MAIO DE 2004.

CRIA A DELEGACIA DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica criada uma Delegacia de Policia de Proteção à Criança e ao Adolescente no Município de Cachoeira do Sul.

Art. 2º O artigo 298 do REGIMENTO INTERNO DA POLÍCIA CIVIl, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 1979, alterado pelos DECRETOS Nº 41.049 , de 17 de setembro de 2001, e nº 41.549 , de 18 de abril de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:

Art. 298 - ................

XV- Cachoeira do Sul.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 298

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41049/2001 de //

Decreto nº 41549/2002 de //