Decreto nº 43.080/2004
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
DECRETO Nº 43.080, DE 06 DE MAIO DE 2004.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a LEI Nº 12.020 , de 12 de dezembro de 2003, e LEI Nº 11.946 , de 1º de agosto de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 2.181.865,91 (dois milhões, cento e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos), com a seguinte classificação orçamentária.
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER
1835.26078200433162 CONVÊNIOS COM OUTROS ORGÃOS GOVERNAMENTAIS
INVESTIMENTOS
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUIÇÃO ........2.181.865,91
TOTAL .......................................2.181.865,91
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo
anterior será coberto pelo recurso - CIDE -
INTERLIG MUNICÍPIOS - Recurso 228 - 200 .....2.181.865,91
TOTAL .......................................2.181.865,91
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.