Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.080/2004

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.080, DE 06 DE MAIO DE 2004.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a LEI Nº 12.020 , de 12 de dezembro de 2003, e LEI Nº 11.946 , de 1º de agosto de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 2.181.865,91 (dois milhões, cento e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos), com a seguinte classificação orçamentária.

DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER

1835.26078200433162 CONVÊNIOS COM OUTROS ORGÃOS GOVERNAMENTAIS

INVESTIMENTOS

TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS

TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUIÇÃO ........2.181.865,91

TOTAL .......................................2.181.865,91

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo

anterior será coberto pelo recurso - CIDE -

INTERLIG MUNICÍPIOS - Recurso 228 - 200 .....2.181.865,91

TOTAL .......................................2.181.865,91

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.