Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.089/2004

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.089, DE 06 DE MAIO DE 2004.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos períodos abaixo indicados, os profissionais a seguir nominados, quando ministrarão aulas no Curso Básico de Vigilância Ambiental - CBVA - II Versão, como segue:

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| NOME | PROCENDÊNCIA | PERÍODO |

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|ALMÉRIO DE CASTRO GOMES |São Paulo |16/05/04 a 21/05/04|

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|SÁVIA DINIZ DUMONT TEIXEIRA|Brasília |19/05/04 a 21/05/04|

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|VOLNEY DE MAGALHÃES CÂMARA |Rio de Janeiro|18/05/04 a 21/05/04|

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Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto relativas a transporte aéreo, alimentação e hospedagem correrão por conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.