Decreto nº 43.090/2004
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
DECRETO Nº 43.090, DE 11 DE MAIO DE 2004.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a LEI Nº 12.020 , de 12 de dezembro de 2003, e LEI Nº 11.946 , de 1º de agosto de 2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 838.000,00 (oitocentos e trinta e oito mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
2001.10030202602184 - PROGRAMA SOLIDARIEDADE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS A INSTIUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUIÇÃO ..........138.000,00
SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2101.08012502602631 - PROGRAMA SOLIDARIEDADE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
TESOURO-LIVRES ................................700.000,00
TOTAL .........................................838.000,00
Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
2001.10030202602184 - PROGRAMA SOLIDARIEDADE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUIÇÃO ..........138.000,00
SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2101.08012502602631 - PROGRAMA SOLIDARIEDADE
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
TESOURO-LIVRES ................................400.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-LIVRES ................................300.000,00
TOTAL .........................................838.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de maio de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.