Decreto nº 43.091/2004
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CAMARGO, IJUÍ, SALVADOR DAS MISSÕES, TUPARENDI, PORTO MAUÁ, CHIAPETTA, CAPITÃO, DILERMANDO DE AGUIAR, SANTO ANTÔNIO DE PALMA, GENERAL CÂMARA, VERA CRUZ, RELVADO; NOVO MACHADO, VICTOR GRAEF, COXILHA, IBIAÇÁ, SANTA CECÍLIA DO SUL, BOQUEIRÃO DO LEÃO, NOVA BRÉSCIA, HERVEIRAS, COQUEIRO BAIXO, VANINI, PAULO BENTO, SÃO JOSÉ DO HERVAL, PASSO FUNDO, CAPÃO BONITO DO SUL E ERNESTINA.
DECRETO Nº 43.091, DE 11 DE MAIO DE 2004.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CAMARGO, IJUÍ, SALVADOR DAS MISSÕES, TUPARENDI, PORTO MAUÁ, CHIAPETTA, CAPITÃO, DILERMANDO DE AGUIAR, SANTO ANTÔNIO DE PALMA, GENERAL CÂMARA, VERA CRUZ, RELVADO; NOVO MACHADO, VICTOR GRAEF, COXILHA, IBIAÇÁ, SANTA CECÍLIA DO SUL, BOQUEIRÃO DO LEÃO, NOVA BRÉSCIA, HERVEIRAS, COQUEIRO BAIXO, VANINI, PAULO BENTO, SÃO JOSÉ DO HERVAL, PASSO FUNDO, CAPÃO BONITO DO SUL E ERNESTINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;
considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual:
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Camargo, Ijuí, Salvador das Missões, Tuparendi, Porto Mauá, Chiapetta, Capitão, Dilermando de Aguiar, Santo Antônio de Palma, General Câmara, Vera Cruz, Relvado, Novo Machado, Victor Graeff, Coxilha, Ibiaçá, Santa Cecília do Sul, Boqueirão do Leão, Nova Bréscia, Herveiras, Coqueiro Baixo, Vanini, Paulo Bento, São José do Herval, Passo Fundo, Capão Bonito do Sul e Emestina pelos prazos e nas áreas abaixo indicados:
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de maio de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.