Decreto nº 43.095/2004
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO:
DECRETO Nº 43.095, DE 12 DE MAIO DE 2004.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, no dia 10 de maio de 2004, DIANA VAZ DE LIMA, Coordenadora-Geral de Atuária da Secretaria de Previdência do Ministério da Previdência Social, quando participou da reunião e prestou orientação aos funcionários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE e do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS - sobre o Plano de Contas dos Regimes Próprios de Previdência Social, a ser implantado na referida Autarquia.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de maio de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.