Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.095/2004

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO:

DECRETO Nº 43.095, DE 12 DE MAIO DE 2004.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO:

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, no dia 10 de maio de 2004, DIANA VAZ DE LIMA, Coordenadora-Geral de Atuária da Secretaria de Previdência do Ministério da Previdência Social, quando participou da reunião e prestou orientação aos funcionários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE e do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS - sobre o Plano de Contas dos Regimes Próprios de Previdência Social, a ser implantado na referida Autarquia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de maio de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.