Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.105/2004

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.105, DE 17 DE MAIO DE 2004.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 2 a 4 de junho de 2004, as autoridades e profissionais a seguir nominados, quando participarão do I Congresso de Direito de Família do Mercosul, em Porto Alegre, como segue:

AIDA CARLUCCI - Ministra da Suprema Corte de Mendoza - Mendoza, Argentina;

FERNANDO PÉREZ LASALA - Diretor do Corpo de Mediadores do Poder Judiciário de Mendoza e Professor Titular da Universidade de Mendoza - Mendoza. Argentina;

EDUARDO FANZOLATO - Membro da Academia de Direito da Argentina - Córdoba, Argentina;

ROBERTO STOCCO - Diretor do Departamento de Cooperação Internacional, Juiz de Pequenas Causas, Professor de Direito Internacional Privado nas Universidades Nacional de Cuyo, Universidade de Mendoza y de San Luis - Mendoza, Argentina.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2004.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.